Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu o financiamento estudantil a uma universitária de Passo Fundo (RS) desligada do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) por perda do prazo de renovação do contrato.
A 4ª Turma entendeu, em julgamento realizado no início do mês, que
não seria razoável impedir a beneficiária de concluir o curso de odontologia
privilegiando aspectos formais em detrimento do direito à educação.
A estudante
formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma
liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o FIES. A
sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o FIES, a
recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras que
regulamentam o FIES e pediu a reforma da decisão.
Para a relatora do
processo desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é
diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições
financeiras e teve 100% de seu curso custeado pelo FIES até ocorrer a perda do
prazo.
“O Judiciário deve pautar a análise dos casos que lhe são submetidos
pelos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de
aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à
prestação educacional”, concluiu a desembargadora.
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