Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu o financiamento estudantil a uma universitária de Passo Fundo (RS) desligada do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) por perda do prazo de renovação do contrato. 

A 4ª Turma entendeu, em julgamento realizado no início do mês, que não seria razoável impedir a beneficiária de concluir o curso de odontologia privilegiando aspectos formais em detrimento do direito à educação.

A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o FIES. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o FIES, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras que regulamentam o FIES e pediu a reforma da decisão.

Para a relatora do processo desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado pelo FIES até ocorrer a perda do prazo. 

“O Judiciário deve pautar a análise dos casos que lhe são submetidos pelos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional”, concluiu a desembargadora.



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