Falha ao preencher documento do Fies não pode impedir continuidade nos estudos
Não é razoável impedir que uma pessoa se forme na faculdade simplesmente por ter descumprido aspectos burocráticos ao preencher a renovação de documentos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantindo que uma universitária continue a participar do programa. A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o financiamento. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o Fies, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras estipuladas. Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado...