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Falha ao preencher documento do Fies não pode impedir continuidade nos estudos

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Não é razoável impedir que uma pessoa se forme na faculdade simplesmente por ter descumprido aspectos burocráticos ao preencher a renovação de documentos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantindo que uma universitária continue a participar do programa. A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o financiamento. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o Fies, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras estipuladas. Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado...

Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu o financiamento estudantil a uma universitária de Passo Fundo (RS) desligada do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) por perda do prazo de renovação do contrato.  A 4ª Turma entendeu, em julgamento realizado no início do mês, que não seria razoável impedir a beneficiária de concluir o curso de odontologia privilegiando aspectos formais em detrimento do direito à educação. A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o FIES. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o FIES, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras que regulamentam o FIES e pediu a reforma da decisão. Para a relatora do processo desembargadora federal V...

Estudante será indenizado por banco perder prazo de contratação do Fies

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Um estudante será indenizado em R$ 30 mil após uma instituição bancária de Guaçuí, no sul do Estado, ter supostamente contribuído para que ele perdesse o benefício do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A indenização será paga com correção monetária e acréscimo de juros, e corresponde aos danos morais sofridos pelo jovem, que não pode fazer o curso superior em medicina. Segundo as informações do, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211,6 mil. O jovem teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa. Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do contrato. Ainda segundo as informações processuais, após a morosida...