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MEC prorroga prazo de documentos do Fies devido à greve dos bancários

O Ministério da Educação prorrogou o prazo de envio de documentos do Financiamento Estudantil (Fies) devido à greve dos bancários. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). Os documentos de regularidade de inscrição (DRI) e os documentos de regularidade de matrícula (DRM) que tiverem seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até dez dias após o seu término deverão ser aceitos pelos bancos, de acordo com a portaria. Para contratação e aditamento da operação de crédito, segundo a portaria, os documentos devem ser aceitos até o 20º dia após a paralisação do movimento.

Comissão que analisará MP do Fies elege presidente e vice

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O deputado federal Fábio Ramalho (PMDB-MG) foi eleito nesta quarta-feira (24) para presidir os trabalhos da comissão mista responsável pela Medida Provisória 741/2016. O vice-presidente é o senador Dário Berger (PMDB-SC), e o relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A eleição atende ao critério de alternância entre Câmara e Senado, previsto na Resolução 1/2002. A MP 741/2016 estabelece que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será paga pelas instituições privadas de ensino superior e não mais pela União. A remuneração, prevista na lei de criação do Fies (Lei 10.260/2001), é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Antes da edição da medida provisória, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A mudança passou a valer a partir das inscrições e renovações semestrais referentes ao segundo semestre de 2016, realizadas entre 15 de julho e 1º de agosto.

Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu o financiamento estudantil a uma universitária de Passo Fundo (RS) desligada do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) por perda do prazo de renovação do contrato.  A 4ª Turma entendeu, em julgamento realizado no início do mês, que não seria razoável impedir a beneficiária de concluir o curso de odontologia privilegiando aspectos formais em detrimento do direito à educação. A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o FIES. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o FIES, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras que regulamentam o FIES e pediu a reforma da decisão. Para a relatora do processo desembargadora federal V...

Estudante será indenizado por banco perder prazo de contratação do Fies

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Um estudante será indenizado em R$ 30 mil após uma instituição bancária de Guaçuí, no sul do Estado, ter supostamente contribuído para que ele perdesse o benefício do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A indenização será paga com correção monetária e acréscimo de juros, e corresponde aos danos morais sofridos pelo jovem, que não pode fazer o curso superior em medicina. Segundo as informações do, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211,6 mil. O jovem teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa. Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do contrato. Ainda segundo as informações processuais, após a morosida...