Justiça proibe universidade de cobrar valor extra
A Defensoria Pública conseguiu na justiça liminar a uma Ação
Civil Pública, que proíbe a Uniderp/Anhanguera de cobrar valores extras de
alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e adotar
medidas restritivas àqueles que não liquidaram os boletos emitidos. A defensora
Jane Inês Dietrich disse que decidiu-se pelo ingresso da ação a partir de
reclamações de estudantes de medicina, das irregularidades que estavam sendo
praticadas pela direção da instituição.
Segundo a defensora, as reclamações surgiram em maio, quando
os acadêmicos de medicina procuraram a Defensoria Pública para reclamar que a
Uniderp/Anhanguera estava cobrando valor extra, mesmo daqueles que tinham 100%
de Fies. E aqueles que não pagaram os boletos, passaram a receber sanções, como
não ter o acesso ao Portal para apresentação de trabalhos. Também não tinham
acesso aos estágios.
“Sanções pedagógicas é vedada e a direção da instituição
sabe disso”, afirmou Jane Dietrich. Ela enfatizou que entrar com a Ação Civil
foi o único recurso encontrado pela Defensoria, tendo em vista que a
instituição “é intransigente com relação a acordo extrajudicial”. A Defensora
disse ainda, que embora a reclamação tenha partido de acadêmicos do curso de
medicina, verificou-se que o problema afeta também alunos de outros cursos,
como engenharia civil, direito, engenharia de controle de automação.
Na petição, a Defensoria faz constar que “os alunos foram
comunicados via DCA – Diretório de Controle Acadêmico, e via DA – Diretório
Acadêmico, que aqueles que não efetuassem os pagamentos dos boletos referentes
à diferenças imputadas (…) teriam o acesso ao ambiente virtual bloqueados para
as atividades pedagógicas interativas, bem como seriam impedidos de realizar as
provas e seus nomes seriam retirados da lista de presenças, e também não
poderiam participar de oficinas de trabalho e nem assistir aulas virtuais constantes
na grade curricular”.
A Ação foi impetrada na última terça-feira (17) e
distribuída ontem para a 2 ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos. E no final da tarde desta quinta-feira, o juiz David de Oliveira
Gomes Filho deu a decisão liminar, com seis determinações a serem cumpridas.
Entre elas, determinando que a Uniderp/Anhanguera permita aos alunos que
realizem as avaliações e os trabalhos pedagógicos, mantenha o nome dos alunos
da lista de presença e que se abstenha de bloquear os acessos dos alunos ao
sistema e que os acadêmicos façam a segunda chamada sem ônus financeiro.
O juiz determina ainda que a instituição faça a rematrícula
nos semestres seguintes, mesmo que existam pendências financeiras e que seja
suspensa a cobrança de adicionais. Ao final, o magistrado fixa multa de R$ 2
mil em caso de descumprimento de cada uma das ordens (no total são seis),sendo
que o valor deve ser destinado em favor do aluno prejudicado. Jane Dietrich
alerta que o Fies não é uma bolsa de estudo e sim um financiamento estudantil,
que o aluno vai pagar depois que concluir o curso.
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