Falha ao preencher documento do Fies não pode impedir continuidade nos estudos
Não é razoável impedir que uma pessoa se forme na faculdade simplesmente
por ter descumprido aspectos burocráticos ao preencher a renovação de
documentos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O
entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
garantindo que uma universitária continue a participar do programa.
A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de
Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS)
garantindo-lhe o financiamento. A sentença, proferida em setembro de 2015,
manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), responsável por gerir o Fies, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que
a autora não observou as regras estipuladas.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian
Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era
formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado
pelo Fies até ocorrer a perda do prazo.
“O Judiciário deve pautar a análise dos casos que lhe são
submetidos pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem
supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização
do direito à prestação educacional”, concluiu a desembargadora. O voto foi
seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 5001553-51.2015.4.04.7104
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