EDITAL Nº 64, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - FIES 2016.2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 64, DE 16 DE JUNHO DE 2016
PROCESSO SELETIVO - 2º SEMESTRE DE 2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da
Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de abril de 2016, torna público o cronograma
e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições dos ESTUDANTES
interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016 serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies -
FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec .gov.br.
1.1.1. O FiesSeleção ficará
disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 24 de junho de 2016 até
as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de junho de 2016, observado o horário
oficial de Brasília-DF.
1.1.2. Somente poderá se inscrever
no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 o ESTUDANTE
que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I - tenha participado do Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e obtido média
aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e
cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);
II - possua renda familiar mensal
bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
1.1.3. O ESTUDANTE somente poderá
se inscrever em 1 (um) único curso e turno dentre aqueles com vagas ofertadas
no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016.
1.2. Para efetuar sua inscrição
no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016, o ESTUDANTE
deverá obrigatoriamente informar:
I - o seu número de registro no
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - a sua data de nascimento,
consoante consta do CPF;
III - correio eletrônico (e-mail)
pessoal válido;
IV - os nomes dos membros do seu
grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar
com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de
nascimento consoante constam do referido CPF, e, se for o caso, a renda bruta
mensal de cada componente do grupo familiar, observado o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010;
V - a sua opção de vaga em
instituição de educação superior - IES participante, local de oferta, curso e
turno; e
VI - demais informações
solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
1.2.1. Compete exclusivamente ao
ESTUDANTE cumprir e comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos para
concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as demais exigências
previstas na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, e na Portaria Normativa MEC
nº 9, de 29 de abril de 2016.
1.3. A inscrição do ESTUDANTE no
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 implicará:
I - a concordância expressa e
irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de
2010, na Portaria Normativa MEC nº 9, de 2016, e demais atos normativos do
Fies;
II - o consentimento para a utilização
e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame,
inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados
referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies.
1.4. Durante o período de
inscrição, o ESTUDANTE poderá alterar a sua opção de vaga, bem como efetuar o
seu cancelamento.
1.4.1. Para fins do disposto no
subitem 1.4. deste Edital, a classificação no processo seletivo do Fies será
efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo ESTUDANTE no
FiesSeleção.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. Os ESTUDANTES serão
classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na
opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:
I - estudantes que não tenham
concluído o ensino superior; e
II - estudantes que já tenham
concluído o ensino superior.
2.1.1. A nota de que trata o
subitem 2.1. considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do
Enem em cuja edição o ESTUDANTE tenha obtido a maior média.
2.1.2. No caso de notas idênticas
obtidas pelos ESTUDANTES de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado
em observância à seguinte ordem de critérios:
I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova
de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota obtida na prova
de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova
de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota obtida na prova de
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2016 será constituído de chamada única e de
lista de espera.
3.1.1. O ESTUDANTE será
pré-selecionado em chamada única na ordem de sua classificação, nos termos do
item 2 deste Edital, observado o limite de vagas ofertadas por curso, turno e
local de oferta.
3.2. Os ESTUDANTES não
pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2016 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins
de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado o disposto no
item 2 deste Edital.
3.3. O resultado da pré-seleção
na chamada única e a lista de espera serão divulgados no dia 30 de junho de
2016.
3.3.1 A pré-seleção do ESTUDANTE
participante da lista de espera ocorrerá até o dia 10 de agosto de 2016.
3.3.2. Após a divulgação do
resultado de que trata este item, o ESTUDANTE pré-selecionado ou que conste em
lista de espera poderá cancelar a sua participação no processo seletivo até a
validação da sua inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento do Fies - CPSA.
3.4. O ESTUDANTE poderá consultar
o resultado de sua pré-seleção na chamada única ou em lista de espera na página
do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico
http://fiesselecao.mec.gov.br, e na IES para a qual efetuou sua inscrição.
3.5. Após a divulgação do
resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de exclusiva
responsabilidade do ESTUDANTE participante da lista de espera do processo
seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do FiesSeleção
na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
3.6. A pré-seleção dos ESTUDANTES
assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram
no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016, estando a
contratação do financiamento condicionada à conclusão de sua inscrição no
Sistema Informatizado do Fies - Sisfies e ao cumprimento das demais regras e
procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, bem como à
disponibilidade or- çamentária e financeira do Fundo.
4. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES PARA CONTRATAÇÃO DO
FINANCIAMENTO PELOS ESTUDANTES PRÉ-SELECIONADOS
4.1. Os ESTUDANTES
pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2016 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico
http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do
financiamento a partir do dia 1º de julho de 2016.
4.2. Os ESTUDANTES
pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2016 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico
http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do
financiamento.
4.3. Os ESTUDANTES
pré-selecionados na chamada única de que trata o subitem 4.1., ou na lista de
espera de que trata o subitem 4.2., terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, para concluir
sua inscrição no Sisfies, observado o subitem 3.5 deste Edital.
4.4. Após a conclusão da
inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à CPSA do local de oferta do
curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da
contratação do financiamento obedecerão ao disposto no art. 4º da Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010.
4.4.1 Considerando a
especificidade do calendário escolar do município do Rio de Janeiro em razão da
realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no subitem 4.4 ficarão
suspensos no período de 5 a 22 de agosto de 2016 para os estudantes
pré-selecionados nos cursos e turnos de locais de oferta localizados no
referido município.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os financiamentos decorrentes
das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital
deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2016.
5.1.1. Excepcionalmente, nos
casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o
período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas,
observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as
condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a
referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no primeiro semestre de 2017.
5.1.2. Na hipótese prevista no
subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer
no período de 30 de janeiro de 2017 a 3 de fevereiro de 2017 e estará
condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do
financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.1.3. O ESTUDANTE que for
pré-selecionado na chamada única do processo seletivo referente ao segundo
semestre de 2016, e possuir a condição de conclusão de sua inscrição no Sisfies
constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 6, de 20 de janeiro de 2016, em
razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente
ao primeiro semestre de 2016 em período incompatível com o período letivo da
IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de
inscrição referente processo seletivo do segundo semestre de 2016, nos termos
do item 4 deste Edital.
5.1.4. A matrícula do estudante
pré-selecionado no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2016
independe de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES,
observado o disposto no subitem 5.1 deste Edital.
5.2. Em caso de erros ou da
existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente
financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para
realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do
financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas
pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação - SESuMEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia
29 de dezembro de 2016, adotar as providências necessárias à prorrogação dos
respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2010.
5.2.1. Na situação prevista no
subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu-MEC poderá
autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins
de contratação de financiamento pelo ESTUDANTE.
5.2.2. Configurada a situação
descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e
turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu-MEC, após
solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
5.3. Não haverá cobrança de taxa
de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2016.
5.4. As IES participantes deverão
disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao
processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
5.5. É de exclusiva
responsabilidade do ESTUDANTE observar:
I - os prazos e procedimentos
estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na
Portaria Normativa MEC nº 9, de 2016, e nos demais atos normativos do Fies,
assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do
Fies e do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016,
respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e
http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161);
e II - os requisitos e os
documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.5.1. Eventuais comunicados do
MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 têm
caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE
de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
5.6. O Ministério da Educação não
se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento
indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua
inscrição;
II - falta, erro ou não
divulgação de informações por parte das IES participantes.
5.7. A prestação de informações
falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
5.8. Este Edital entra em vigor
na data de sua publicação.
DULCE MARIA TRISTÃO
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