VAGAS REMANESCENTES: Edital n. 85

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDITAL Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2017

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 1º de setembro de 2017, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017.

1. DAS VAGAS REMANESCENTES

1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017, regulamentadas pela Portaria Normativa MEC nº 16, de 1º de setembro de 2017.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:

I - de 18 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes não graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados;

II - de 19 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes não graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados;

III - de 20 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados;

IV - no dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados;

V - de 22 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS não graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação superior - IES em que não está matriculado;

VI - de 23 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS não graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não está matriculado;

VII - de 24 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não está matriculado;

VIII - no dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não está matriculado;

IX - de 22 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS não graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;

X - de 23 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS não graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;

XI - de 24 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;

e XII - de 25 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado.

2.1.1. O CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies do segundo semestre de 2017, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de inscrição no Sisfies, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2017.

2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

2.3. A ocupação de vagas remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, bem como nos cursos referidos no art. 21 da Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017, ficará suspensa nos períodos e condições referidas nos incisos I a VIII do subitem 2.1 deste Edital.

2.4. A inscrição e participação do candidato no processo seletivo de que trata este Edital independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o pleiteia uma vaga, nos termos do § 6º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

2.5. Após a realização da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo candidato mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

2.6. Para fins do disposto no subitem 2.5., a participação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção.

2.7. Em razão da vedação de concessão de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, não poderão se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes:

I - candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo - CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;

II - candidato que se encontre em período de utilização do financiamento.

2.8. Considerando o disposto no art. 38, inciso II, e no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o estudante menor de 18 anos no primeiro dia de realização da edição 2016 da prova do Enem e que concluísse o Ensino Médio após o ano letivo de 2016, nos termos do subitem 1.10 do Edital nº 10, de 14 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, não poderá utilizar os seus resultados individuais do referido Exame para fins de inscrição no processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2017.

3. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES

3.1. Após a realização de sua inscrição no FiesSeleção, o CANDIDATO deverá acessar o Sistema Informatizado do Fies - Sisfies no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e concluir sua inscrição nos 2 (dois) dias úteis subsequentes.

3.2. A realização da inscrição no FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu no processo de ocupação das vagas remanescentes, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, e da Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017.

4. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES

4.1. O CANDIDATO que tenha concluído sua inscrição no Sisfies, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, deverá validar suas informações na CPSA da respectiva IES nos 5 (cinco) dias subsequentes ao da conclusão da inscrição, devendo ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

4.2. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2017.

5.1.1. Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do CANDIDATO inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observado o disposto neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no primeiro semestre de 2018.

5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer no período de 29 de janeiro de 2018 a 2 de fevereiro de 2018 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.1.3. O CANDIDATO que tenha se inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de conclusão de sua inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 8, de 27 de janeiro de 2017, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição referente à ocupação de vagas remanescente do processo seletivo do segundo semestre de 2017.

5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia 31 de janeiro de 2018, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.

5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo CANDIDATO.

5.2.2. Configurada a situação descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.

5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2017, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);

e II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.

5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2017 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

5.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;

II - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

5.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.

5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE

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