VAGAS REMANESCENTES: Edital n. 85
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 1º de
setembro de 2017, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos
ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017.
1. DAS VAGAS REMANESCENTES
1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem
às vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017,
regulamentadas pela Portaria Normativa MEC nº 16, de 1º de setembro de 2017.
2.1. As inscrições para a ocupação das vagas
remanescentes do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do
Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção no endereço eletrônico
http://fiesselecao.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I - de 18 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59
minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes não
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de
turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não
pré-selecionados;
II - de 19 de setembro de 2017 até as 23 horas e 59
minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes não
graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se
inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de
2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de turma no
período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não
pré-selecionados;
III - de 20 de setembro de 2017 até as 23 horas e
59 minutos do dia 21 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS ingressantes
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos suspensos por não formação de
turma no período inicial, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não
pré-selecionados;
IV - no dia 21 de setembro de 2017,
para os CANDIDATOS ingressantes graduados, que tenham quitado financiamento
estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do
Fies referente ao segundo semestre de 2017, tendo sido reprovados em cursos
suspensos por não formação de turma no período inicial, bem como aqueles
inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados;
V - de 22 de setembro de 2017 até as
23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS não
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação
superior - IES em que não está matriculado;
VI - de 23 de setembro de 2017 até as
23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS não
graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se
inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não está matriculado;
VII - de 24 de setembro de 2017 até
as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2017, para os CANDIDATOS
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não está
matriculado;
VIII - no dia 25 de setembro de 2017,
para os CANDIDATOS graduados, que tenham quitado financiamento estudantil
anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não
está matriculado;
IX - de 22 de setembro de 2017 até as
23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS não
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;
X - de 23 de setembro de 2017 até as
23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS não
graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se
inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;
XI - de 24 de setembro de 2017 até as
23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS
graduados, que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que
se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;
e XII - de 25 de setembro de 2017 até
as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2017, para os CANDIDATOS
graduados, que tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se
inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado.
2.1.1. O CANDIDATO pré-selecionado no
processo seletivo regular do Fies do segundo semestre de 2017, enquanto
perdurar situação de pendência nas fases de inscrição no Sisfies, de validação
de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento -
CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se
inscrever para ocupação de vagas remanescentes referente ao segundo semestre de
2017.
2.2. Somente poderá se inscrever às
vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda,
cumulativamente, às seguintes condições:
I - tenha participado do Enem a
partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual
ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior
a zero;
II - possua renda familiar mensal
bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
2.3. A ocupação de vagas
remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de
turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria
Normativa MEC nº 16, de 2017, bem como nos cursos referidos no art. 21 da
Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017, ficará suspensa nos
períodos e condições referidas nos incisos I a VIII do subitem 2.1 deste
Edital.
2.4. A inscrição e participação do
candidato no processo seletivo de que trata este Edital independe de sua
aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o pleiteia
uma vaga, nos termos do § 6º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 10, de
2010.
2.5. Após a realização da inscrição à
vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá
ser realizada pelo candidato mediante o cancelamento da inscrição efetuada.
2.6. Para fins do disposto no subitem
2.5., a participação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que
trata este Edital será efetuada com base na última alteração efetuada e
confirmada pelo candidato no FiesSeleção.
2.7. Em razão da vedação de concessão
de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001,
não poderão se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes:
I - candidato que não tenha quitado
financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo -
CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
II - candidato que se encontre em
período de utilização do financiamento.
2.8. Considerando o disposto no art.
38, inciso II, e no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, o estudante menor de 18 anos no primeiro dia de realização da edição 2016
da prova do Enem e que concluísse o Ensino Médio após o ano letivo de 2016, nos
termos do subitem 1.10 do Edital nº 10, de 14 de abril de 2016, do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, não poderá
utilizar os seus resultados individuais do referido Exame para fins de
inscrição no processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao
segundo semestre de 2017.
3. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO
SISFIES
3.1. Após a realização de sua
inscrição no FiesSeleção, o CANDIDATO deverá acessar o Sistema Informatizado do
Fies - Sisfies no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e
concluir sua inscrição nos 2 (dois) dias úteis subsequentes.
3.2. A realização da inscrição no
FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao CANDIDATO apenas a
expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu no processo de ocupação
das vagas remanescentes, estando a contratação do financiamento condicionada ao
cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa
MEC nº 10, de 2010, e da Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, observado
ainda, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017.
4. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES
4.1. O CANDIDATO que tenha concluído
sua inscrição no Sisfies, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, deverá
validar suas informações na CPSA da respectiva IES nos 5 (cinco) dias
subsequentes ao da conclusão da inscrição, devendo ainda atender os demais
procedimentos e prazos definidos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
4.2. As CPSAs deverão observar, no
que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do
Fies.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As vagas remanescentes
concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017,
ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de
2017.
5.1.1. Excepcionalmente nos casos em
que a matrícula do CANDIDATO inscrito à vaga remanescente for incompatível com
o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas,
observado o disposto neste Edital e atendidas as condições de financiamento
apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies
para sua conclusão no primeiro semestre de 2018.
5.1.2. Na hipótese prevista no
subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer
no período de 29 de janeiro de 2018 a 2 de fevereiro de 2018 e estará
condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do
financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.1.3. O CANDIDATO que tenha se
inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de conclusão de sua inscrição
no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 8, de 27 de janeiro de
2017, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies
referente ao primeiro semestre de 2017 em período incompatível com o período
letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos
procedimentos de inscrição referente à ocupação de vagas remanescente do
processo seletivo do segundo semestre de 2017.
5.2. Em caso de erros ou da
existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente
financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para
realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do
financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas
pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação - SESu/MEC sobre a existência de vagas, poderá, até o
dia 31 de janeiro de 2018, adotar as providências necessárias à prorrogação dos
respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2010.
5.2.1. Na situação prevista no
subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu/MEC poderá
autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins
de contratação de financiamento pelo CANDIDATO.
5.2.2. Configurada a situação
descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e
turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após
solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
5.3. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas
remanescentes de que trata este Edital.
5.4. As IES participantes deverão
disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo
de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.
5.5. É de exclusiva responsabilidade
do CANDIDATO observar:
I - os prazos e procedimentos
estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na
Portaria Normativa MEC nº 16, de 2017, e nos demais atos normativos do Fies,
assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do
Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo
semestre de 2017, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br
e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161);
e II - os requisitos e os documentos
exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa
MEC no 10, de 2010.
5.5.1. Eventuais comunicados do MEC
sobre o processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao
segundo semestre de 2017 têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
5.6. O Ministério da Educação não se
responsabilizará por:
I - inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento
indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua
inscrição;
II - falta, erro ou não divulgação de
informações por parte das IES participantes.
5.7. A prestação de informações
falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e
das demais consequências legais eventualmente cabíveis.
5.8. Este Edital entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
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