Edital nº 69, de 12 de julho de 2017
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 69, DE 12 DE JULHO DE 2017
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2017
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de
julho de 2017, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao
processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao
segundo semestre de 2017.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As
inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017
serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do
Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
1.1.1. O
FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 25 de
julho de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de julho de 2017, observado
o horário oficial de Brasília - DF.
1.1.2.
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes
condições:
I - tenha
participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010
e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);
II - possua
renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
1.1.3. O
CANDIDATO somente poderá se inscrever em 1 (um) único curso e turno dentre
aqueles com vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017.
1.1.4.
Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos para concorrer no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, observadas as vedações previstas no art. 9º da Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010.
1.2. Para
efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:
I - o seu
número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - a sua
data de nascimento, consoante consta do CPF;
III -
correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
IV - os
nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos
membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos,
as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de
Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do
grupo familiar, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de
abril de 2010;
V - a sua
opção de vaga em instituição de educação superior - IES participante, local de
oferta, curso e turno; e
VI - demais
informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
1.2.1.
Compete exclusivamente ao CANDIDATO cumprir e comprovar o atendimento dos
requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este
Edital, observadas as demais exigências previstas na Portaria Normativa MEC nº
10, de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº 12, de 6 de julho de 2017.
1.3. A
inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017 implicará:
I - a
concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria
Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017, e
demais atos normativos do Fies;
II - o
consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das
informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no referido
processo seletivo do Fies.
1.4.
Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção de vaga,
bem como efetuar o seu cancelamento.
1.4.1. Para
fins do disposto no subitem 1.4. deste Edital, a classificação no processo
seletivo do Fies será efetuada com base na última alteração realizada e
confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção.
1.4.2. A
inscrição no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017
assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se
inscreveu, estando a contratação do Fies condicionada às regras de classificação
e pré-seleção, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017, à conclusão
da inscrição no Sisfies e ao cumprimento das demais regras e procedimentos
constantes da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
1.5. A
participação do CANDIDATO no processo seletivo referente ao segundo semestre de
2017 independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição
para a qual o pleiteia uma vaga.
2. DA
CLASSIFICAÇÃO
2.1. Os
CANDIDATOS serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas
obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a
seguinte sequência:
I -
CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil;
II -
CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III -
CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil;
IV -
CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados
pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
V -
CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado; e
VI -
CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, já tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado.
2.1.1. A
nota de que trata o subitem 2.1. considerará a média aritmética das notas
obtidas nas provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior
média.
2.1.2. No
caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 2.1, o
desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I - maior
nota obtida na redação;
II - maior nota
obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior
nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior
nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior
nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3. DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017 será
constituído de chamada única e de lista de espera.
3.1.1. O
CANDIDATO será pré-selecionado em chamada única na ordem de sua classificação,
nos termos do item 2 deste Edital, observado o limite de vagas ofertadas por
curso, turno e local de oferta.
3.2. Os
CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2017 constarão de lista de espera a ser
utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas,
observado o disposto no item 2 deste Edital.
3.3. O
resultado da pré-seleção na chamada única e a lista de espera serão divulgados
no dia 31 de julho de 2017.
3.3.1 A
pré-seleção do CANDIDATO participante da lista de espera ocorrerá no período de
1º de agosto de 2017 a 3 de setembro de 2017.
3.3.2. Após
a divulgação do resultado de que trata este item, o CANDIDATO pré-selecionado
ou que conste em lista de espera poderá cancelar a sua participação no processo
seletivo até a validação da sua inscrição pela Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA.
3.3.3. Nos
termos do § 6o do art. 1o da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010, a pré-seleção
de que trata o subitem 3.3 deste Edital independe de aprovação em processo
seletivo próprio da instituição para a qual o candidato pleiteia uma vaga.
3.4. O
CANDIDATO poderá consultar o resultado de sua pré-seleção na chamada única ou
em lista de espera na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico
http://fiesselecao.mec.gov.br, e na IES para a qual efetuou sua inscrição.
3.5. Após a
divulgação do resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de
exclusiva responsabilidade do CANDIDATO participante da lista de espera do
processo seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do
FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
3.6. A
pré-seleção dos CANDIDATOS assegura apenas a expectativa de direito às vagas
para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, estando a contratação do financiamento condicionada à
conclusão de sua inscrição no Sistema Informatizado do Fies - Sisfies e ao cumprimento
das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10,
de 2010.
3.7. A
reprovação de CANDIDATO pré-selecionado por não formação de turma no período
inicial implicará a suspensão da pré-seleção de novos candidatos ingressantes
classificados em lista de espera do respectivo curso, o que será informado no
FiesSeleção.
3.7.1. Os
CANDIDATOS ingressantes inscritos nos cursos suspensos nos termos do subitem
3.7 por não formação de turma no período inicial do curso, bem como aqueles
inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados, terão prioridade de
inscrição no processo de ocupação de vagas remanescentes.
3.7.2. A
reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do CANDIDATO
ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e
eventual pré-seleção de CANDIDATO que tenha indicado, em sua inscrição no
FiesSeleção, estar matriculado em período distinto do inicial.
4. DA
CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS
CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS
4.1. Os
CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies, no endereço
eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para
contratação do financiamento a partir do dia 1º de agosto de 2017.
4.2. Os
CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies, no endereço
eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para
contratação do financiamento.
4.3. Os
CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única de que trata o subitem 4.1., ou na
lista de espera de que trata o subitem 4.2., terão o prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, para
concluir sua inscrição no Sisfies, observado o subitem 3.5 deste Edital.
4.4. Após a
conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à CPSA do local
de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para
formalização da contratação do financiamento obedecerão ao disposto no art. 4º
da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
4.5. Será
vedada a concessão de novo financiamento:
I - a
CANDIDATO inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que
trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, nos termos do art. 1º , § 6º da
Lei nº 10.260, de 2001;
II - a
CANDIDATO que se encontre em período de utilização do financiamento.
5. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os
financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de
que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de
2017.
5.1.1.
Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-selecionado for
incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação
por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e
atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá
registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no primeiro
semestre de 2018.
5.1.2. Na
hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no
Sisfies deverá ocorrer no período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018 e
estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do
financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.1.3. O
CANDIDATO que for pré-selecionado na chamada única do processo seletivo
referente ao segundo semestre de 2017, e possuir a condição de conclusão de sua
inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 8, de 27 de
janeiro de 2017, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo
seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2017 em período incompatível
com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade
aos procedimentos de inscrição referente processo seletivo do segundo semestre
de 2017, nos termos do item 4 deste Edital.
5.1.4. A
matrícula do CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo do Fies do segundo
semestre de 2017 independe de sua participação e aprovação em processo seletivo
próprio da IES, observado o disposto no subitem 5.1 deste Edital, e no § 6º do
art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.2. Em
caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da
CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de
prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da
contratação do financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, após o recebimento e avaliação das
justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria
de Educação Superior do Ministério da Educação - SESuMEC sobre a existência de
vagas, poderá, até o dia 31 de dezembro de 2017, adotar as providências
necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.
5.2.1. Na
situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do
FNDE, a SESu-MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no
processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo CANDIDATO.
5.2.2.
Configurada a situação descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as
vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de
financiamento, a SESu-MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar
a criação de vaga adicional.
5.2.3. A
parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional
até 31 de dezembro de 2017, sob pena de perda do direito de contratação do
financiamento pelo Fies.
5.3. Não
haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017.
5.4. As IES
participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a
inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
5.5. É de
exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os
prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº
10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017, e nos demais atos
normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas
páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2017, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br
e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161); e
II - os
requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento,
previstos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.5.1.
Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2017 têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e
procedimentos.
5.6. O
Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I -
inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO
acompanhar a situação de sua inscrição;
II - falta,
erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.
5.7. A
prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo
CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções
penais eventualmente cabíveis.
5.8. Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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