MEC publica regras de seleção para o primeiro semestre de 2017

O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 22, no
Diário Oficial da União, as primeiras regras para a edição do primeiro semestre
de 2017 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Embora o governo tenha
acenado este ano com a possibilidade de mudanças no programa, as regras seguem
o mesmo padrão de 2016.
As instituições de ensino interessadas em aderir ao Fies tem até
o dia 6 de janeiro para assinar termo de adesão ao Fies, para poder ofertar as
vagas.
Essa oferta de vagas depende do orçamento para o próximo ano,
do conceito do curso obtido no Sistema Nacional de Avaliação de Educação
Superior (Sinaes), dos cursos prioritários (nas áreas de saúde, engenharia,
ciência da computação, pedagogia e normal superior). Além da relevância social
das microrregiões – que levam em consideração as demandas por educação superior
e por financiamento estudantil, e do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM).
Ao ofertar as vagas, as instituições se comprometem a
garantir sua disponibilidade, o acesso gratuito à internet para a inscrição dos
estudantes no processo seletivo do Fies e a divulgação da relação de vagas
selecionadas para cada curso e turno.
As instituições não podem condicionar as matrículas aos
processos seletivos da própria instituição de ensino nem cobrar qualquer taxa
relativa aos processos seletivos do Fies.
O diretor de políticas e programas de graduação da Secretaria
de Educação Superior (Sesu) do MEC, Vicente de Paula Almeida Junior, explica
que as regras são as mesmas dos processos anteriores. “Essa é a primeira etapa
do processo seletivo de 2017. Depois da adesão das instituições, o número de
vagas oferecidas para os estudantes será divulgado pelo MEC”, disse.
Para obter o financiamento, portanto, o candidato precisa ter
participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de
2010, ter obtido média nas provas objetivas de pelo menos 450 pontos e não ter
zerado a redação. Também é preciso ter renda mensal por pessoa da família de
até 3 salários mínimos.
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