Governo prorroga inscrições para vagas remanescentes
O prazo para
concorrer às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
foi prorrogado até a próxima sexta-feira (9) pelo Ministério da Educação (MEC).
Podem
concorrer às vagas remanescentes os estudantes que tenham feito o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média geral mínima de 450
pontos e nota na redação que não seja zero. É necessário comprovar renda
familiar mensal bruta de até três salários-mínimos.
As
inscrições devem ser feitas no sistema Fies Seleção. Após a inscrição, o
candidato deve concluir o processo nos dois dias úteis subsequentes, no Sistema
Informatizado do Fies (SisFies).
Regulamentação
Na última
sexta-feira (2), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n°
13.366, que regularizou mudanças nas regras de financiamento do Fies.
A partir de
agora, as instituições de educação superior terão de arcar com a taxa
administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos
agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova
sistemática entrou em vigor com a aprovação da Medida Provisória nº 741, de 14
de julho deste ano, consta na referida Lei (n° 13.366).
Somente este
ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos
gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual
prevista é de R$ 400 milhões.
Os
estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que
as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos
operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Antes,
estudantes que já atendidos com recursos do Fies poderiam obter novo
financiamento, desde que não fossem inadimplentes. De acordo com a nova lei,
terão prioridade os estudantes que não tenham concluído a educação superior nem
sido beneficiados pelo Fies ou pelo programa de crédito educativo.
Outra
alteração, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei,
refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os
profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de
trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente
restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.
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