Novo Fies é sancionado com promessa de 310 mil vagas para 2018

Ministro Mendonça Filho destaca que o Novo Fies é uma política pública sustentável e que preserva o equilíbrio fiscal (Foto: André Nery/MEC)

O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Mendonça Filho.  As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos. 
Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer parabenizou o MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria de falar sobre o extraordinário trabalho que o ministro e sua equipe vêm fazendo pela educação brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em conta o quanto a educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse. 
Mendonça Filho, por sua vez, destacou a sustentabilidade do programa a partir de agora.
“O Novo Fies é algo sustentável e que vai atender, realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar a educação superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a conta, logo mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política pública sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio fiscal”, ressaltou.
O antigo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil vinha gerando aumentos consecutivos no percentual de inadimplência registrado pelo programa, que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. Tais números, juntamente com um fundo garantidor insuficiente, colocavam em risco a existência do programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas.
O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.
Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos.
O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões.
Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.
Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela o juro é zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado Federal em novembro passado.
Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

Inscrições

As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018 e informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão disponíveis na página do fundo na internet.

Podem se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010.

A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.

O pagamento do curso pelo estudante começará a ser feito a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que ele possua renda.

A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até 14 anos.


As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras.

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