Novo Fies é sancionado com promessa de 310 mil vagas para 2018
O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi
sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer,
em evento no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação,
Mendonça Filho. As alterações nas regras
do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero;
cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior
flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do
programa a médio e longo prazos.
Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer parabenizou o
MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria de falar sobre
o extraordinário trabalho que o ministro e sua equipe vêm fazendo pela educação
brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em conta o quanto a
educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse.
Mendonça Filho, por sua vez, destacou a sustentabilidade do
programa a partir de agora.
“O Novo Fies é algo sustentável e que vai atender,
realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar a educação
superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a conta, logo
mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política pública
sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio fiscal”,
ressaltou.
O antigo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil vinha gerando
aumentos consecutivos no percentual de inadimplência registrado pelo programa,
que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões,
valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. Tais números, juntamente
com um fundo garantidor insuficiente, colocavam em risco a existência do
programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas.
O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A
primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo
governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas
são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três
salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos
da União e aportes das instituições de ensino.
Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda
per capita mensal de até cinco salários mínimos.
O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes
do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos
de fundos constitucionais dessas regiões.
Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o
Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com
a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.
Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela o juro é
zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por
isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado.
Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que
cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado
Federal em novembro passado.
Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo
Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades
participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os
financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será
formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão
é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.
Inscrições
As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018 e
informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão disponíveis na página
do fundo na internet.
Podem se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per
capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010.
A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser
inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.
O
pagamento do curso pelo estudante começará a ser feito a partir do primeiro mês
após a conclusão do curso, desde que ele possua renda.
A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até
14 anos.
As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a
partir do primeiro semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos
celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as
novas regras.
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